quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Prefeitura de São Paulo publica regras para cota de solidariedade

28/10/2015 - Valor Econômico

A Prefeitura de São Paulo regulamentou por meio de decreto a "cota de solidariedade", que deverá ser cumprida por construtoras que executarem obras de grande porte na cidade - mais de 20 mil metros quadrados construídos. A norma, porém, foi criticada por especialistas. Para eles, a regulamentação onera ainda mais as empresas.

A cota de solidariedade corresponde a 10% da área construída computável, que serão destinados a habitações de interesse social para famílias com renda até seis salários mínimos. É uma espécie de contrapartida pelo licenciamento de grandes empreendimentos imobiliários.

Publicado no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 56.538, traz regras para o cumprimento da cota - criada pela Lei nº 16.050, de 2014, a Lei do Plano Diretor paulistano. Pelo decreto, parte do terreno do empreendimento deverá servir a habitação social.

As alternativas são construir a mesma área exigida em outro local, doar terreno de valor equivalente a 10% do total do empreendimento ou depositar 10% do valor da área total do terreno no Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb).

"O decreto exige que para a obtenção do habite-se de parte do empreendimento (uma de quatro torres residenciais, por exemplo), a cota de solidariedade referente a 100% da obra já tenha sido compensada", diz o advogado Pedro Bicudo, do Lobo & Ibeas.

Além disso, se a empresa optar pelo depósito para cumprir a cota, deverá depositar 50% do total antes de pedir o alvará de execução. "Isso traz um ônus excessivo ao empreendedor porque a incorporadora só pode comercializar o imóvel após o projeto ser registrado", afirma Bicudo.

Para o advogado, ambos os dispositivos são ilegais porque decreto não pode inovar lei. "Nenhuma dessas exigências consta do Plano Diretor", diz Bicudo. Segundo o advogado, com tais exigências, o mecanismo pode virar letra morta. "Na elaboração de novos projetos, as incorporadoras estão tentando fugir dos critérios que obrigam o cumprimento da cota."

A advogada Fernanda Rosa, do escritório Stocche Forbes, afirma que, embora conste na Constituição Federal que a moradia é um direito social, a competência para a melhoria das condições habitacionais, também de acordo com a Constituição, é do município. "A cota onera o empreendedor, que deverá repassar o custo extra ao consumidor", diz.

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Prefeitura compra edifício Prestes Maia por R$ 22 milhões

19/10/2015 - O Estado de SP

SÃO PAULO - A Prefeitura comprou por R$ 22 milhões o prédio Prestes Maia, na Luz, região central de São Paulo, que nos últimos anos passou por uma série de ocupações por movimentos de luta por moradia e reintegrações de posse. Segundo o prefeito Fernando Haddad (PT), o edifício de 22 andares irá receber cerca de 200 famílias.

"Nós acabamos de desapropriar o prédio que está ocupado há décadas. Fechamos sexta-feira o acordo com os antigos proprietários e agora vamos ao acordo com os ocupantes”, disse neste sábado, 17. Segundo ele, o imóvel será entregue à Caixa Econômica Federal para que o banco dê continuidade ao processo de tornar o edifício um programa de habitação do Minha Casa, Minha Vida.

"Agora ele já é público”, explicou. Haddad garantiu que as unidades habitacionais do prédio serão destinadas às famílias que o ocuparam.